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Confira o regulamento da promoção


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ANIVERSÁRIO PREMIADO

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária: HB DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.
1.2 – Aderente: SUPERMERCADO SUPERPÃO S/A.

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde.

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PR e SC.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/08/2024 a 16/11/2024.

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/08/2024 a 16/11/2024.

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção ANIVERSÁRIO PREMIADO é aberta a todo cliente Clube, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, portador de Cadastro de Pessoa Física/CPF válido junto à Receita Federal, domiciliado na área de abrangência da promoção, e que cumprir com todos os critérios de participação descritos no presente regulamento.

COMO PARTICIPAR:
A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras no mesmo cupom fiscal identificado, realizadas no SUPERMERCADO SUPERPÃO e/ou COMPRE MAIS, o cliente receberá 01 (uma) raspinha virtual para concorrer a brindes. NECESSÁRIO INFORMAR O CPF NO CAIXA.

Aumente suas chances de ganhar:
a) A cada R$100,00 em compras no mesmo cupom fiscal identificado + 01 (um) produto participante, realizadas no SUPERMERCADOSUPERPÃO ou COMPRE MAIS, o cliente terá direito 01 (uma) raspinha virtual extra. Restrito a 1 (um) produto e 1 (uma) marca a cada R$100,00 (cem reais) em compras. Consulte a relação de produtos participantes em www.promoaniversariopremiado.com.br
b) A cada R$100,00 em compras no mesmo cupom fiscal identificado realizadas pelo site da loja e aplicativo, o cliente terá direito a 02 (duas) raspinhas virtuais.
Cada raspinha estará disponível em www.promoaniversariopremiado.com.br em até 72 (setenta e duas) horas após a compra. Para consultar, clicar em MEU CADASTRO e informar o CPF. Documentos fiscais emitidos a partir de 09/08/24 serão válidos para participação na promoção. O cancelamento de documento fiscal acarretará a respectiva invalidação da participação.

Atenção: o participante deverá manter suas informações sempre atualizadas em seu cadastro no Clube. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a identificação do participante, sua localização, ou ainda, a entrega do prêmio.
O cancelamento de documento fiscal cadastrado na promoção acarretará na respectiva invalidação da participação.

Cliente que ainda não é Clube, para participar da promoção, basta se cadastrar primeiro em:
a) SUPERPÃO - https://clientesuperpao.com.br/
b) COMPRE MAIS - https://clientecompremais.com.br/

Sobre a raspinha:
a) Ao visualizar cada raspinha na tela, o participante deverá raspar no local indicado.
b) Ao raspar no local indicado, se encontrar a frase:
1. "Parabéns! Você ganhou um(a) (descrição do brinde)'', o participante poderá, após a validação de seu cadastro, ser contemplado com o brinde descrito na raspinha.
1.1. Validação do cadastro: verificação para confirmação de que o participante atende aos critérios de participação descritos no presente regulamento. A validação será confirmada através de mensagem na área de cadastro do participante, no site da promoção, em até 07 (sete) dias. Para verificar, acessar www.promoaniversariopremiado.com.br e clicar em MEU CADASTRO, depois informar seu CPF.
1.2. Brinde: após receber a mensagem de confirmação de contemplação em sua área de cadastro, o participante poderá retirar seu brinde na loja onde foi realizada a compra. Necessário apresentar seu RG e CPF, ou CNH, e preencher/assinar a Relação de Contemplados disponível em loja para confirmação do recebimento do prêmio.
2. "Continue participando!", significa que o participante não foi contemplado desta vez.

Os brindes serão distribuídos conforme o Cronograma de Distribuição de Brindes protocolado junto à SPA/ME.

Nesta promoção, há limite de 100 (cem) raspinhas por compra realizada, e 1.500 (hum mil e quinhentas) raspinhas para cada CPF participante, durante toda a promoção.

Produtos que não fazem parte da presente promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus derivados, conforme determinado no Art.10 do Decreto n° 70.951/1972, bem como fórmulas infantis, em cumprimento à Lei n° 11.265/2006.

7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/08/2024 00:00 a 16/11/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 10
PRÊMIOS:

QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR (R$) VALOR TOTAL (R$)
9.170Vale Compra a ser utilizado na loja onde foi realizada a compra.
*Com validade de 180 (cento e oitenta) dias para utilização).
R$ 100,00R$ 917.000,00
14Vale 01 (um) Forno Elétrico Supreme 44LR$ 677,85R$ 9.489,90
14Vale 01 (um) Multiprocessador BritâniaR$ 259,90R$ 3.638,60
28 Vale 01 (um) Liquidificador Mondial 2L R$ 129,00 R$ 3.612,00
28 Vale 01 (um) Ventilador MalloryR$ 159,00 R$ 4.452,00
14 Vale 01 (uma) Bicicleta Colli Aro 26 R$ 699,90 R$ 9.998,60
14 Vale 01 (um) Fogão Atlas R$ 699,90 R$ 9.998,60
14 Vale 01 (uma) Airfryer R$ 300,00R$ 4.200,00
28 Vale 01 (uma) Sanduicheira R$ 76,63 R$ 2.145,64
700 Vale 01 (uma) Chaleira Elétrica R$ 67,12 R$ 46.984,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO (R$)
10.024 1.011.519,34

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da presente promoção: diretores da mandatária e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção, bem como as que não atenderem aos demais critérios de participação descritos no presente regulamento.
Em caso de fraude, o participante será desclassificado automaticamente da promoção, a qualquer tempo, podendo vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da promoção.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
De acordo com o Artigo 5° do Decreto n° 70.951/1972, cada prêmio é pessoal, intransferível, e será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da contemplação. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido total ou parcialmente em dinheiro. A aquisição e entrega dos brindes estará sob a responsabilidade da Aderente, cuja responsabilidade perante cada contemplado se encerra no momento da entrega do prêmio.
Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá comparecer na loja onde e realizou a compra e apresentar seu RG e CPF, ou CNH, bem como assinar a Relação de Contemplados.
Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio serão as dispostas no Código Civil vigente. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de encerramento. Esta autorização, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora e Aderente.
A Promotora e Aderente não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na presente promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.
A Promotora e Aderente reservam-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/ME.
Os dados dos participantes desta promoção estarão protegidos, bem como seu tratamento será em conformidade com a Lei n° 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção dos Dados/LGPD. A Promotora compromete-se ainda a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do Artigo 11 da Portaria ME 7.638/2022.
Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas com a execução deste Regulamento serão solucionados pela Promotora, cuja decisão será submetida à apreciação da SPA/ME.
Em caso de dúvida, os participantes poderão solicitar auxílio clicando no ícone FALE CONOSCO, no hotsite da promoção.
A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes em www.promoaniversariopremiado.com.br
Esta promoção está de acordo com a Lei n° 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/1972 e Portaria MF n° 41/2008.
A participação na presente promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.